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Despachos/Pareceres/Decisões 191/2008


Parecer nº 191/2008-E - Processo CG 2008/17208
: 26/08/2008

(191/08-E)
 
Registro de Imóveis – Decisão do Juiz Corregedor Permanente que manteve recusa do oficial registrador quanto ao registro de escritura pública de venda e compra de imóvel – Apelação – Dissensão sobre a prática de registro em sentido estrito – Dúvida registral – Competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura – Remessa dos autos ao órgão competente.
 
 
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
 
 
Trata-se de apelação interposta por Esther Molinari de Campos contra sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga que julgou procedente (equivocadamente constou improcedente) dúvida inversa por ela suscitada, relativamente ao registro de escritura pública de venda e compra do imóvel matriculado sob nº 10.858 na referida serventia predial.
 
Opino.
 
A hipótese em discussão versa, indiscutivelmente, sobre dissensão quanto à prática de ato de registro em sentido estrito, consistente em acesso ao fólio predial de escritura pública de venda e compra de imóvel (art. 167, I, n. 29, da Lei n. 6.015/1973), razão pela qual se enquadra no caso de dúvida registral.
 
Assim, tendo em vista o disposto no art. 186, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe ao Colendo Conselho Superior da Magistratura a competência para apreciar o recurso interposto.
 
Nesses termos, o parecer que se submete à elevada consideração de Vossa Excelência é no sentido de que sejam os autos remetidos à DIMA, a fim de que, nos termos expostos, proceda-se à correta distribuição, com as anotações necessárias.
 
Sub censura.
 
São Paulo, 30 de junho de 2008.
 
 
(a) ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA
     Juiz Auxiliar da Corregedoria
 
 
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos à DIMA, para os fins propostos. São Paulo, 07 de julho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça


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