Despachos/Pareceres/Decisões
188/2008
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Parecer nº 188/2008-E - Processo CG 2005/1030
: 26/08/2008
(188/2008-E)
TABELIONATO DE NOTAS – Central de Escrituras e Procurações (CEP) operada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo – Funcionamento autorizado, em caráter experimental - Prorrogação do prazo, por mais 90 dias.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de solicitação, pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, de prorrogação da autorização para funcionamento, que foi concedida em caráter experimental, da Central de Escrituras e Procurações (CEP), e de expedição de comunicado aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais tornando compulsório o fornecimento das informações destinadas à formação do banco de dados.
Inicialmente concedida pelo prazo de 180 dias, foi a autorização para funcionamento da Central de Escrituras e Procurações (fls. 13) prorrogada, sempre em caráter experimental, por igual prazo, conforme r. decisão prolatada em 13 de julho de 2007 (fls. 81).
Opino.
Tendo em conta sua finalidade e os bons resultados até agora obtidos, a prorrogação da autorização para o funcionamento da Central de Escrituras e Procurações, ainda em caráter experimental, mostra-se conveniente para o aprimoramento da prestação do serviço de notas, o que se dará em proveito dos usuários.
A adesão compulsória dos Tabeliães de Notas e dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições para a prática de atos notariais, contudo, é medida que demanda melhores estudos e reflexão, como exposto em anterior r. parecer apresentado pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Roberto Maia Filho, em que se verifica:
“Já no que concerne à autorização em caráter definitivo, bem como a atribuição de caráter compulsório à adesão dos notários e registradores civis paulistas, saudável será que se aguarde o decurso do novo prazo supra referido, até mesmo na expectativa da eventual conclusão dos estudos a cargo do Grupo de Trabalho referido, a culminar com uma reformulação geral do Tomo II das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça” (fls. 80).
Desta forma, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que a Central de Escrituras e Procurações (CEP), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, tenha prorrogado o prazo do seu funcionamento experimental, por mais 90 dias, contados da publicação da decisão que porventura venha a aprovar o presente parecer.
Sub censura.
São Paulo, 27 de junho de 2008.
(a) José Marcelo Tossi Silva
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, prorrogo por mais 90 dias, contados da publicação da presente, o funcionamento em caráter experimental da CEP – Central de Escrituras e procurações. São Paulo, 30 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
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