Despachos/Pareceres/Decisões
172/2008
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Parecer nº 172/2008-E - Processo CG 2008/36486
: 26/08/2008
(172/08-E)
Registro de Imóveis – Decisão do Juiz Corregedor Permanente que manteve recusa do oficial registrador quanto ao registro de escritura pública de venda e compra de imóvel – Apelação – Dissensão sobre a prática de registro em sentido estrito – Dúvida registral – Competência recursal do Egrégio Conselho Superior da Magistratura – Remessa dos autos ao órgão competente.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de apelação interposta por Jamil José Suardi contra sentença proferida pela Meritíssima Juíza Corregedora Permanente do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco que julgou procedente dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, relativamente ao registro de escritura pública de venda e compra de imóvel matriculado sob nº 9.090 na referida serventia predial.
Opino.
A hipótese em discussão versa, indiscutivelmente, sobre dissensão quanto à prática de ato de registro em sentido estrito, consistente em acesso ao fólio predial de escritura pública de venda e compra de imóvel (art. 167, I, n. 29, da Lei n. 6.015/1973), razão pela qual se enquadra no caso de dúvida registral.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 186, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura a competência para apreciar o recurso interposto.
Nesses termos, o parecer que se submete à elevada consideração de Vossa Excelência é no sentido de que sejam os autos remetidos ao DIMA, a fim de que, nos termos expostos, proceda-se à correta distribuição, com as anotações necessárias.
Sub censura.
São Paulo, 10 de junho de 2008.
(a) ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos à DIMA, para os fins propostos. São Paulo, 16 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
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