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Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Despachos/Pareceres/Decisões 10570616/2016


Acórdão - DJ nº 1057061-65.2015.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração
: 03/10/2016

 

 

 

Registro: 2016.0000639246

 

 

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 1057061-65.2015.8.26.0100/50000, da Comarca de São Paulo, em que são partes é embargante CYNTHIA NARA FONTANA SPERANDIO, é embargado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL.

 

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitaram os Embargos Declaratórios. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este Acórdão.

 

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.

 

 

São Paulo, 25 de agosto de 2016.

 

 

 

PEREIRA CALÇAS

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Assinatura Eletrônica


 

 

Embargos de Declaração n.º 1057061-65.2015.8.26.0100/50000

Embargante: Cynthia Nara Fontana Sperandio
Embargado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Voto n.º 29.546

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados.

 

A interessada opõe embargos de declaração, afirmando omissão no julgamento, que teria deixado de se manifestar sobre a possibilidade de averbação de escritura pública de transação.

Esse o relatório.

O que a embargante aponta como omissão traduz, na verdade, seu inconformismo em relação à decisão. Basta ler o Acórdão e se verá que a questão foi examinada, notadamente à fl. 95, quando se disse que os artigos 54 e seguintes, da Lei n.º 13.097/15, não dão guarida à sua pretensão.

Os embargos não se prestam, salvo situações excepcionais, à obtenção de efeitos infringentes. E, aqui, não se vislumbra tal excepcionalidade.

Pelo exposto, rejeitam-se os Embargos Declaratórios.

 

PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Assinatura Eletrônica

 

 



Anexos


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