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Serviço de Controle do Pessoal, Expedientes e Procedimentos Administrativos

Despachos/Pareceres/Decisões 132/2008


Parecer nº 132/2009-E - Processo CG 2008/3555
: 26/08/2008

(132/2008-E)
 
Ementa não oficial: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Nome – Divergências – Assentos de nascimento e casamento – Retificação – Natureza das divergências que demanda o uso ação própria, ainda que de jurisdição voluntária.
 
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
 
                                                                              Cuida-se de solicitação formulada pela Excelentíssima Juíza da Vigésima Vara Federal Cível – São Paulo, para que sejam apuradas as divergências que constam, em assentos de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos nomes de Hélio Pereira e Benedicta Pereira de Souza, também gravados como Hélio Pereira dos Santos e Benedita Pereira de Souza.
                                                                              Opino.
                                                                              Conforme se verifica às fls. 04/26, em procedimento visando o reconhecimento de opção pela nacionalidade brasileira, movido por Emerson Povareskim dos Santos, foram apresentados os seguintes documentos:
                                                                              I) certidão de casamento de Hélio Pereira dos Santos com Olga Povareskim, em que consta que o contraente é filho de João Pereira dos Santos e Benedita Pereira dos Santos, nascido em 06 de agosto de 1936 no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (fls. 7), lavrado sob nº 18.557, às fls. 167 do Livro 92 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito – Perdizes, Comarca de São Paulo;
                                                                              II) certidão do assento do nascimento de Hélio Pereira, ocorrido em 06 de agosto de 1936 no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, filho de João Pereira dos Santos e Benedicta Pereira de Souza (fls. 08), lavrado sob nº 5.801, às fls. 180 do Livro A-40 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito e Comarca de Pouso Alegre, Minas Gerais;
                                                                              III) certidão do assento do nascimento de Olga Povareskim, ocorrido em 18 de outubro de 1942 em Pedreira, Estado de São Paulo, filha de Lauro Povareskim e Dolores Nunes Povareskim, lavrado sob nº 49.793, às fls. 9 do Livro 55 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Jardim América, São Paulo (fls. 15).
                                                                              Nos referidos documentos existem divergências quanto ao nome de Hélio Pereira, que no assento de seu casamento foi qualificado como Hélio Pereira dos Santos (fls. 06/08), e na grafia adotada para o nome de Benedicta Pereira de Souza, que no assento de casamento de Hélio Pereira dos Santos consta como sendo Benedita Pereira dos Santos (fls. 6 e 08).
                                                                              Os documentos contidos nos autos permitem, em princípio, presumir, por falta de prova em sentido contrário, que Hélio Pereira e Hélio Pereira dos Santos são nomes adotados pela mesma pessoa, de igual forma ocorrendo com os nomes Benedita Pereira dos Santos e Benedicta Pereira de Souza.
                                                                              A divergência na grafia adotada para o nome de Benedicta possivelmente se deve à alteração que ao longo do tempo ocorreu com a língua portuguesa, pois a forma Benedicta esta gravada no assento de nascimento de Hélio Pereira que foi lavrado em 1936 (fls. 08), ao passo que a forma Benedita foi utilizada no assento de casamento do mesmo Hélio, lavrado em 1965 (fls. 07).
                                                                              Por sua vez, Benedicta Pereira de Souza, filha de Gabriel de Souza e Candida de Souza, manteve relacionamento e teve filho com João Pereira dos Santos, conforme o assento de nascimento de Hélio Pereira que foi lavrado sob nº 5.801, às fls. 180 do Livro A-40 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (fls. 08), o que pode, em tese, justificar a posterior adoção, por Benedita, do patronímico “Santos”, que é o de João Pereira dos Santos.
                                                                               A alteração dos costumes da sociedade e a necessidade de distinção entre homônimos, por seu lado, pode justificar o fato de Hélio Pereira, filho de João Pereira dos Santos e Benedita Pereira dos Santos, nascido em 06 de agosto de 1936 no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, ter adotado, com o passar do tempo, ainda que de fato, o nome de Hélio Pereira dos Santos, passando a utilizar o mesmo patronímico de seu genitor (fls. 08).
                                                                              As alterações nos nomes de Hélio Pereira e de Benedicta Pereira de Souza, contudo, constam em assentos há muito lavrados, o mais recente deles datado de 1965 (fls. 07).
                                                                              Em razão do tempo decorrido, não existem providências de natureza administrativo-disciplinar que possam, agora, passados mais de quarenta e um anos, ser tomadas em relação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Perdizes, Comarca de São Paulo, que está sujeito ao poder censório desta Corregedoria Geral da Justiça, conclusão que, igualmente, se impõe pelo fato do atual Oficial (fls. 10) não ser aquele que lavrou o assento de casamento em 1965 (fls. 7).
                                                                              Também não se pode, de ofício, determinar a retificação do assento de casamento de Hélio Pereira dos Santos e Olga Povareskim, lavrado às fls. 167 do Livro 92 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito – Perdizes, Comarca de São Paulo (fls. 7), porque não se trata, em relação à adoção dos patronímicos “Santos” e “Souza”, de meros erros de grafia a que se refere o artigo 110 da Lei nº 6.015/73.
                                                                              Diante de sua natureza, as retificações, se cabíveis, deverão ser pleiteadas em ação própria, ainda que de jurisdição voluntária, movida por quem tiver legitimidade (artigo 109 da Lei nº 6.015/73) e de que os interessados, que são Hélio Pereira dos Santos e Benedita Pereira dos Santos (ou Benedita Pereira de Souza), ou seus sucessores caso falecidos, devem participar em razão da tutela constitucional do direito ao contraditório e ampla defesa, o que recomenda, apenas, a remessa ao Ministério Público de cópias das peças que compõem este procedimento, para as providências que forem, eventualmente, cabíveis.
                                                                              Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de determinar a remessa ao Ministério Público de cópia integral deste procedimento, com seu posterior arquivamento, comunicando-se para a Excelentíssima Juíza da Vigésima Vara Federal Cível – São Paulo a providência adotada.
                                                                              Sub censura.
                                                                              São Paulo, 06 de maio de 2008.
 
                                                                              (a) José Marcelo Tossi Silva
                                                                              Juiz Auxiliar da Corregedoria
 
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Remeta-se ao Ministério Público cópia integral deste procedimento, comunicando-se a providência adotada à MMa, Juíza da 20ª Vara Federal Cível/SP. Arquivem-se os autos. São Paulo, 19 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça em exercício
 


Anexos


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