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Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Despachos/Pareceres/Decisões 90000057/2016


Acórdão - DJ nº 9000005-79.2014.8.26.0614/50000 - Embargos de Declaração
: 16/08/2016

 

 

 

Registro: 2016.0000562061

 

 

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 9000005-79.2014.8.26.0614/50000, da Comarca de Tambaú, em que são partes é embargante BANCO DO BRASIL S.A, é embargado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TAMBAÚ.

 

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitaram os embargos de declaração. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este Acórdão.

 

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.

 

 

São Paulo, 4 de agosto de 2016.

 

 

 

PEREIRA CALÇAS

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Assinatura Eletrônica


 

 

Embargos de Declaração9000005-79.2014.8.26.0614/50000

Embargante: Banco do Brasil S.a
Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tambaú (Fls. 02/03vº)

Voto nº 29.524.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos - Embargos de Declaração rejeitados.

 

O interessado opõe embargos de declaração, afirmando omissão no julgamento, que teria deixado de se manifestar sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional a respeito da matéria tratada nos autos.

 

Esse o relatório.

 

O que o embargante aponta como omissão traduz, na verdade, seu inconformismo em relação à decisão. Basta ler o Acórdão e se verá que a questão foi examinada, no conjunto da fundamentação.

Os embargos não se prestam, salvo situações excepcionais, à obtenção de efeitos infringentes. E, aqui, não se vislumbra tal excepcionalidade.

Pelo exposto, rejeitam-se os Embargos Declaratórios.

 

 

PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Assinatura Eletrônica

 



Anexos


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