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Serviço de Controle do Pessoal, Expedientes e Procedimentos Administrativos

Despachos/Pareceres/Decisões 123/2008


Parecer nº 123/2008-E - Processo CG 2008/28242
: 26/08/2008

(123/2008-E)
 
Ementa não oficial: Guarda do Livro de “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades” – Provimento nº 15/67 – Livro não mais em uso – Atribuição da guarda, assim como de expedição de certidão, da Secretaria do Fórum.
 
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
 
                                                                              A MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Assis consulta sobre a atribuição para a guarda de três livros denominados “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades” e para a extração de certidão do que neles consta.
                                                                              Opino.
                                                                              Encontram-se na Secretaria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Assis os livros denominados “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades”, numerados de 01 a 03, que estão parcialmente reproduzidos às fls. 10/37, o primeiro aberto em 30 de janeiro de 1952 (fls. 10/11), o segundo 20 de março de 1961 (fls. 20/21) e o terceiro em 17 de junho de 1974 (fls. 30/31).
                                                                              Referidos livros foram instituídos pelo item 36 do Provimento nº 15/67, que assim previu: “Em cada cartório haverá um único livro para os fins de registro de movimento de autoridades e funcionários, penas disciplinares, férias, licenças e outros afastamentos, nos quais se lançará também o recibo de quitação dos salários ou vencimentos percebidos pelos escreventes, fiéis, auxiliares, durante as férias ou licenças remuneradas.”
                                                                              A instituição do livro único de movimento de autoridades e funcionários, conforme o Provimento nº 15/67, decorreu da necessidade de uniformizar os procedimentos, que eram de competência do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, relativos aos pedidos de férias, licenças e outros afastamentos dos serventuários de Justiça dos cartórios não oficializados, que não recebiam seus vencimentos dos cofres públicos.
                                                                              Além disso, ao escrivão da corregedoria permanente foi imputado, no item 37 do Provimento nº 15/67, o dever de, nos mesmos livros, registrar: “todas as ocorrências com a vida funcional dos demais servidores da Justiça e autoridades da comarca”.
                                                                              Esses livros, por sua vez, foram encerrados por força do Provimento nº 02/1982.
                                                                              Apesar de, originalmente, atribuída a escrituração dos livros “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades” ao escrivão da corregedoria permanente, pode-se, in casu, presumir que os livros numerados de 01 a 03 permaneceram na Secretaria do Fórum de Assis para consulta comum, porque contém ocorrências relativas aos funcionários de todos os cartórios de justiça não oficializados e, também, aos demais servidores da Justiça e autoridades da comarca.
                                                                              Como exemplo da possibilidade de uso comum, verifica-se, nas cópias parciais dos livros que instruem este procedimento, que em 12 de março de 1962 foi registrado o compromisso de posse de escrevente habilitado do Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor (fls. 17) e em 21 de março de 1961 foi registrada a assunção, no cargo, do então MM. Juiz de Direito.
                                                                              Atualmente, entretanto, existem na Comarca de Assis três varas cíveis e duas varas criminais, além da diretoria do Fórum que abrange a secretaria e o ofício de distribuição judicial, como decorre da informação de fls. 61.
                                                                              Entre essas varas estão distribuídas, da seguinte forma, as corregedorias permanentes do serviço extrajudicial: Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para a 1ª Vara Cível; Corregedoria Permanente dos 1º e 2º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos para a 2ª Vara Cível; Corregedorias Permanentes do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca, assim como dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Municípios de Tarumã, Echaporã e Florínea, para a 3ª Vara Cível (fls. 61).
                                                                              Vê-se, daí, que não há razão, nem o recomenda a lógica do serviço, para a atribuição da guarda dos livros de “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades” para a 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, como pretendido pela digna autora da presente consulta, consoante decorre do ofício copiado às fls. 09, porque a essa Vara compete, somente, a Corregedoria Permanente dos 1º e 2º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
                                                                              Em outros termos, por conter, em tese, registros relativos, de forma indistinta, a todos os funcionários dos ofícios da comarca, durante a época em que foram escriturados, não há porque manter os livros sob a guarda de ofício ou setor que não a Secretaria de Serviço de Administração Geral, que de fato a exerce.
                                                                              Por iguais razões não prevalece a posição adotada pelo Sr. Diretor Técnico de Serviço da Comarca de Assis, exposta na petição copiada às fls. 04/06, pois sua adoção acarretaria a guarda itinerante, com a remessa dos livros a cada um dos Corregedores Permanentes das atuais unidades dos funcionários que, ocasionalmente, dele venham a solicitar a extração de certidão, retornando à Secretaria de Serviço do Fórum se for solicitada certidão por autoridade ou por ex-funcionário que tenha exercido atividade hoje atribuída àquele Setor, como, por exemplo, o escrevente do Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, já referido.
                                                                              Por fim, em conseqüência da guarda dos livros compete à Secretaria de Serviço da Administração Geral do Fórum da Comarca de Assis expedir certidão do que neles consta, quando solicitado.
                                                                              Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de manter a guarda dos livros denominados “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades”, numerados de 01 a 03, objeto desta consulta, na Secretaria de Serviço da Administração Geral do Fórum da Comarca de Assis que terá competência para expedir certidão do que neles consta, quando assim for regularmente solicitado.
                                                                              Sub censura.
                                                                              São Paulo, 28 de abril de 2008.
 
                                                                              (a) José Marcelo Tossi Silva
                                                                             Juiz Auxiliar da Corregedoria
 
 
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, mantenho a guarda dos livros denominados “Movimento de Funcionários e Registro de Penalidades”, na Secretaria de Serviço da Administração Geral desse Fórum. São Paulo, 9 de maio de 2008. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça em exercício
 


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