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Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Despachos/Pareceres/Decisões 34460201/2016


Acórdão - DJ nº 0000344-60.2015.8.26.0614/50000 - Embargos de Declaração
: 08/04/2016

Registro: 2016.0000129873

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Embargos de Declaração nº 0000344-60.2015.8.26.0614/50000, da Comarca de Tambaú, em que são partes é embargante BANCO DO BRASIL S.A, é embargado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TAMBAÚ.

 

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este Acórdão.

 

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente sem voto), PAULO DIMAS MASCARETTI(PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU.

 

São Paulo, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

 

PEREIRA CALÇAS

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Assinatura Eletrônica

Embargos de Declaração0000344-60.2015.8.26.0614/50000

Embargante: Banco do Brasil S.a
Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tambaú

Voto nº 29.197

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados.

 

 

O interessado opõe embargos de declaração, afirmando omissão no julgamento, pois não houve pronunciamento sobre a competência do Conselho Monetário Nacional para regrar a matéria nem sobre a ausência de vedação legal para que a cédula de crédito rural possua data de vencimento distinta da data de pagamento de determinado ciclo produtivo financiado.

Esse o relatório.

Não há qualquer omissão no Acórdão.

Ambas as questões foram enfrentadas e a fundamentação do Acórdão, em seu conjunto, as afasta, de qualquer maneira.

Pelo exposto, rejeitam-se os Embargos Declaratórios.

 

PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Assinatura Eletrônica

 



Anexos


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