Despachos/Pareceres/Decisões
37414201/2014
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Acórdão - DJ nº 0000374-14.2013.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração
: 25/03/2014
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000374-14.2013.8.26.0405/50000, da Comarca de Osasco, em que é embargante COMÉRCIO DE LENHAS PORTUGAL LTDA (REP.P/SÓCIO LUIZ GONZAGA PORTUGAL), é embargado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OSASCO.
ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, V.U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.
São Paulo, 18 de março de 2014.
ELLIOT AKEL
RELATOR
Embargos de Declaração n.º 0000374-14.2013.8.26.0405/50000
Embargante: Comércio de Lenhas Portugal LTDA
Embargado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco
Voto nº 34.004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Recurso de caráter nítida e reconhecidamente infringente – Reapreciação da matéria pretendida – Descabimento - Embargos rejeitados.
Trata-se de embargos de declaração opostos para que seja revisto o julgamento colegiado.
É o relatório.
Os embargos de declaração são tempestivos, pelo que deles conheço.
A decisão colegiada não merece qualquer reparo, contudo, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Ao contrário do que sustenta o embargante, a decisão embargada deixou claro que quando da impugnação da dúvida a apelante apresentou novo fundamento, ou seja, o de não caber o recolhimento do ITBI, embora tenha recolhido referido tributo, mas em valor inferior ao devido.
Os argumentos reiterados nos embargos já foram analisados por este Conselho, não existindo qualquer dado novo que justifique a reapreciação.
Isto posto, rejeito os embargos.
HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça e Relator
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