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Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Despachos/Pareceres/Decisões 67696820/2013


Acórdão - DJ nº 0006769-68.2011.8.26.0477/50000 - Embargos de Declaração
: 18/12/2013

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0006769-68.2011.8.26.0477/50000, da Comarca de Praia Grande, em que são embargantes ROMEU SACCHETTO e IRENI MARIA SACCHETTO, e embargado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE.

 

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITARAM, V.U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

 

O julgamento teve a participação dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, ELLIOT AKEL, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL JÚNIOR E TRISTÃO RIBEIRO.

 

 São Paulo, 10 de dezembro de 2013.

 

        

     RENATO NALINI

RELATOR

 

 

Embargos de Declaração nº 0006769-68.2011.8.26.0477/50000

Embargante: Romeu Sacchetto.

Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Praia Grande.

Voto nº 21.384

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Dispensa de integração da decisão – Reapreciação da matéria – Descabimento - Embargos conhecidos e rejeitados.

 

 

 

 

 

 

 

Embarga o recorrente para que seja reformado o julgamento colegiado.

É o relatório.

Os embargos de declaração são tempestivos e quanto ao mérito improcedentes.

A decisão colegiada não merece qualquer reparo, inexistindo falha processual digna de ajuste.

A manutenção da decisão recorrida foi suficientemente fundamentada o que não autoriza a oposição do recurso de embargos.

Saliento que a decisão colacionada às fls. 119/126 cuida de matéria diversa, ou seja, alienação forçada de bem imóvel em leilão público. O caso dos autos é de alienação voluntária, ressalva feita na decisão mencionada no penúltimo paragrafo.

Pelo todo exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.

 

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça e Relator

 



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