Despachos/Pareceres/Decisões
51219720/2013
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Acórdão - DJ nº 0005121-97.2011.8.26.0236/50000 - Embargos de Declaração
: 18/11/2013
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0005121-97.2011.8.26.0236/50000, da Comarca de Ibitinga, em que é embargante MARTINO MONDELLI, é embargado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IBITINGA.
ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, V.U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL JÚNIOR E TRISTÃO RIBEIRO.
São Paulo, 6 de novembro de 2013.
RENATO NALINI
RELATOR
Embargos de Declaração n.º 0005121-97.2011.8.26.0236/50000
Embargante: Martino Mondelli
Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ibitinga
VOTO Nº 21.345
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Recurso manifestamente intempestivo – Pretendida reapreciação da prova – Apelo que não guarda relação com o último despacho publicado – Embargos não conhecidos.
Foram opostos os presentes embargos de declaração com a finalidade de sanar alegadas obscuridades ou contradições existentes no julgado de dúvida, suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis , Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica de Ibitinga (fls. 591/603).
O Acórdão do E. Conselho Superior da Magistratura, objeto dos questionamentos do embargante, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 02 de julho de 2012, conforme certidão de fl. 577vº.
O recurso, protocolado em 9 de setembro último, é flagrantemente extemporâneo.
A publicação mencionada pelo embargante no preâmbulo de sua petição, de 3 de setembro último, se refere a singelo despacho remetendo os autos à vara de origem.
Pelo todo exposto, não conheço dos embargos de declaração.
José Renato Nalini
Corregedor Geral da Justiça e Relator
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