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Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Despachos/Pareceres/Decisões 13943662/2013


Acórdão - DJ nº 0013943-66.2012.8.26.0066 - Apelação Cível
: 29/08/2013

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0013943-66.2012.8.26.0066, da Comarca de Barretos, em que é apelante ZILDO ALVES BARBOSA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BARRETOS.

 

ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

 

O julgamento teve a participação dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL JÚNIOR E TRISTÃO RIBEIRO.

 

 São Paulo, 23 de agosto de 2013.

 

        

     RENATO NALINI

RELATOR

 

 

Apelação Cível nº 0013943-66.2012.8.26.0066

Apelante: Zildo Alves Barbosa

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos.

VOTO Nº 21.302

 

 

REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Doação – cônjuges – regime da comunhão universal – bem indivisível – única transmissão – incidência do ITCMD – Recurso não provido.

 

 

Não se conforma Zildo Alves Barbosa com a procedência da dúvida suscitada pelo Registrador de Imóveis de Barretos por falta de recolhimento de ITCMD devido pela doação do imóvel da matrícula n° 2.096.

 

Sustenta o recorrente que a doação feita por ambos os cônjuges a um dos descendentes envolve dupla transmissão e, portanto, dois fatos gerados cada qual sujeito ao teto de isenção fiscal de 2.500 UFESPs.

 

A douta Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.

 

Este é o relatório.

 

O recurso não comporta provimento, sendo de rigor a manutenção da sentença.

 

No regime da comunhão universal, há um patrimônio comum, constituído por bens presentes e futuros. Os esposos têm a posse e propriedade em comum, indivisa de todos os bens, móveis e imóveis, cabendo a cada um deles metade ideal. (...) Cuida-se de sociedade ou condomínio conjugal, com caracteres próprios. (Silvio de Salvo Venosa, Código Civil Interpretado, Atlas, 2010, pág. 1525)

 

O bem imóvel doado por Zildo Alves Barbosa e sua mulher Maria Ramos Barbosa, casados sob o regime de comunhão universal, em 31 de agosto de 2012, a um dos filhos, Zildo Alves Barbosa Junior, fazia parte do patrimônio comum.

 

Desta forma, o ato de doação do bem é unitário, pois a cada um dos cônjuges cabe parte ideal e não certa e delimitada sobre a coisa.

 

Assim, do negócio jurídico decorre um único fato gerador tributável de imóvel com valor superior ao limite de isenção da Fazenda.

 

Á vista do exposto, nego provimento ao recurso.

 

 

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça e Relator



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