Despachos/Pareceres/Decisões
372/2010
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Parecer 372/2010-E - Processo CG 2010/136774
: 06/01/2011
(372/2010-E)
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida - Dissenso sobre registro “stricto sensu” – Remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura, em virtude de sua competência.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de procedimento de dúvida, que, conforme já pacificado, está reservado às hipóteses que se refiram a ato de registro em sentido estrito.
É o que aqui ocorre. Há dissensão sobre registro stricto sensu.
Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, cabe conhecer do recurso interposto, considerando a matéria aqui tratada (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre muitas outras).
Ante o exposto, opino pela remessa dos autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão competente para o julgamento do feito, onde se abrirá vista ao MP.
É o parecer, sub censura.
São Paulo, 02 de dezembro de 2010
(a) ROBERTO MAIA FILHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão competente para o julgamento do feito, onde se abrirá vista ao MP. São Paulo, 7 de dezembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
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