Fechar Cartórios Extrajudiciais Registro de Chamado: 
https://www.suportesistemastjsp.com.br

Clique aqui para baixar o Manual de Registro de Chamado
Cidadão Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - Lei 12.527/11
 
 

 



Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Despachos/Pareceres/Decisões 349/2010
: 

Parecer 349/2010-E - Processo CG 2010/74889
: 05/01/2011

(349/2010-E)
 
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. Atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais. Deficientes visuais. Possibilidade de substituição da tabela de emolumentos em alfabeto “Braille” por arquivo sonoro (áudio-arquivo). Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, item 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
 
 
 
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
 
 
 
Em expediente decorrente de reclamação formulada a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo cidadão Delmar de Oliveira (fls. 02), várias providências foram determinadas em prol dos portadores de necessidades especiais, quando do acesso aos serviços notariais e registrais.
 
Dentre outras medidas, deliberou-se pela edição da Tabela de Emolumentos em alfabeto Braille (fls. 59/61), contra o que, recentemente, se posicionaram os órgãos de classe (fls. 265/266).
 
É o relatório.
Passo a opinar.
 
Este mesmo Juiz Auxiliar subscreveu os pareceres anteriores, devidamente aprovados pelo eminente Corregedor Geral da Justiça à época, Desembargador Gilberto Passos de Freitas (fls. 22/47 e 77/79), para a adoção de uma série de medidas tendentes a humanizar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, quando do seu acesso aos serviços notariais e registrais.
 
Dentre tais medidas, foi determinada a edição de tabela de emolumentos em alfabeto Braille, em prol dos deficientes visuais.
 
Posteriormente, quando da realização de correições periódicas, este magistrado teve a oportunidade de aquilatar tratar-se de tabela muito pouco utilizada, de tamanho enorme e custo elevado para sua confecção.  
  
Como alternativa a esta dispendiosa tabela que, dado o reajuste periódico no valor dos emolumentos, deve ser novamente manufaturada a cada ano, pode ser admitido um arquivo sonoro (áudio-arquivo), acessível e transmissível via Internet.
 
Este arquivo sonoro (áudio-arquivo) poderá ser ouvido pelo usuário com deficiência visual, surtindo o mesmo efeito da tabela em alfabeto Braille. Atingirá, ademais, até mesmo os deficientes visuais ainda não letrados no referido alfabeto.
 
Faz-se necessária, outrossim, a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no seu Capítulo XIII, item 61, estando em negrito a modificação proposta:
 
61. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação de qualquer tabela que lhes diga respeito, os delegados do serviço notarial e de registro a afixarão na sede da unidade, em lugar bem visível e franqueado ao público. O mesmo deve ocorrer com os demais avisos e comunicados cuja afixação for determinada em lei ou outros atos normativos. Para os deficientes visuais, deve ser disponibilizada tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou, alternativamente, em arquivo sonoro (áudio-arquivo).  
 
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja adotada a medida retro referida, a partir da publicação da decisão que porventura vier a aprovar o presente parecer.
 
No mesmo prazo, que seja dada nova redação ao Capítulo XIII, item 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme minuta de Provimento que segue anexa.
 
Sub censura.
São Paulo, 19 de novembro de 2010.
 
 
 
(a) ROBERTO MAIA FILHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
 
  
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Expeça-se Provimento nos termos da Minuta apresentada. São Paulo, 24 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
 


Anexos


Descrição* Arquivo  
 Quantidade de registros: 0