Despachos/Pareceres/Decisões
336/2010
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Parecer 336/2010-E - Processo 1994/442
: 04/01/2011
(336/2010-E)
REGISTRO CIVIL – Solicitação para que seja reativado o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Distrito de Jatobá – Serventia cujo acervo foi incorporado ao de Alto Alegre - Análise dos dados de viabilidade, concernentes à movimentação econômica e financeira - Inexistência de alterações relevantes na situação que determinou o recolhimento do acervo – Subsistência inviável, diante da mínima movimentação.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de solicitação formulada pelo Oficial de Registro Civil de Alto Alegre, Comarca de Penápolis, para a reativação do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Distrito de Jatobá (fls. 24).
A solicitação foi processada como expediente para a análise da viabilidade do acolhimento do pedido, com a apuração da viabilidade econômico-financeira da pretensão.
Foram prestadas informações pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.
É o relatório.
Passo a opinar.
O acervo do Registro Civil e Anexos de Jatobá foi incorporado ao de Alto Alegre, pela Portaria 13/94, de 27 de setembro de 1994.
A justificativa apontada pelo requerente para fundamentar a desanexação é a distância do distrito de Jatobá, que obriga os moradores a se deslocarem até 10 quilômetros, quando necessitam obter uma autenticação.
O atendimento do pedido deve levar em consideração fatores objetivos, sobretudo os relacionados ao bom funcionamento do serviço e à viabilidade econômico-financeira da unidade.
Jatobá é um pequeno distrito de Alto Alegre. O recolhimento do acervo foi determinado em razão do baixo movimento – quase inexistente, conforme portaria de fls. 03 - do Registro Civil e anexos. No requerimento formulado, o Oficial de Alto Alegre não informa sobre qualquer alteração nas circunstâncias que ensejaram o recolhimento.
A distância entre Jatobá e o Município de Alto Alegre não é de ordem a trazer dificuldades de acesso. Tanto que o MM. Juiz Corregedor Permanente esclarece “não haver qualquer reclamação dos moradores de Jatobá em relação à utilização do Cartório do Registro Civil de Alto Alegre, e que o movimento do referido Distrito é baixo e não existem hospitais e maternidades locais”. Em sua manifestação, esclarece o MM. Juiz Corregedor Permanente que a desanexação afigura-se economicamente inviável.
Não se pode cogitar da reativação do Oficial de Registro Civil, que não tem a mínima possibilidade de subsistir, por si próprio. A pequena população, a distância pequena de Alto Alegre, e a ínfima movimentação demonstram que as circunstâncias que levaram ao recolhimento do acervo persistem, e que a reativação é inviável do ponto de vista econômico-financeiro.
A notícia de que a serventia figura como ativa, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça não beneficia o requerente, já que ele próprio reconhece que o acervo de Jatobá foi recolhido, sendo notório o fato de que o Conselho tem revisto, com regular freqüência, as informações de seus cadastros a respeito do estado das serventias.
Diante disso, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, é pelo indeferimento do pedido formulado.
Caso aprovado, proponho ainda a remessa do parecer e da r. decisão de Vossa Excelência ao solicitante.
Sub censura.
São Paulo, 12 de novembro de 2010.
(a) MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido formulado. Remetam-se cópias do parecer e desta decisão ao solicitante. São Paulo, 18 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
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