Despachos/Pareceres/Decisões
2136601/2005
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ACÓRDÃO _ DJ 213-6/6-01 _ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
: 26/03/2009
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 213-6/6-01, da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, em que é embargante JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA e embargado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da mesma Comarca.
ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça e MOHAMED AMARO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 13 de janeiro de 2005.
(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência das alegadas contradição e omissão - Provimento negado.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Joel Aholiab Rosa e Silva, sob alegação de que o Acórdão de fls. 72/76 padece de contradição e omissão, pois nele, reputando-se prejudicada a análise de outras questões, se negou provimento à apelação por falta de título original, embora tal título, segundo afirma o embargante, tenha sido exibido ao registrador quando da recusa, decorrente de outro motivo, não examinado na decisão embargada.
É o relatório.
Não padece o julgado de nenhum dos males apontados.
A juntada do título original à própria dúvida inversa, para análise direta pelos julgadores, como expressamente constou, é requisito essencial para que possa ser apreciada a matéria que se pretenda discutir em tal procedimento.
É a posição pacífica e sedimentada deste Conselho, calcada em inúmeros precedentes, à luz da qual restou prejudicado o exame de qualquer outra questão.
Rejeito, pois, aos presentes embargos de declaração.
(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça e Relator
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