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Despachos/Pareceres/Decisões 2136601/2005


ACÓRDÃO _ DJ 213-6/6-01 _ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
: 26/03/2009

   A C Ó R D Ã O
 
   Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 213-6/6-01, da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, em que é embargante JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA e embargado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da mesma Comarca.
 
   ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
 
   Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça e MOHAMED AMARO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
 
   São Paulo, 13 de janeiro de 2005.
 
   (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça e Relator
 
   V O T O
 
   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência das alegadas contradição e omissão - Provimento negado.
 
   Trata-se de embargos de declaração interpostos por Joel Aholiab Rosa e Silva, sob alegação de que o Acórdão de fls. 72/76 padece de contradição e omissão, pois nele, reputando-se prejudicada a análise de outras questões, se negou provimento à apelação por falta de título original, embora tal título, segundo afirma o embargante, tenha sido exibido ao registrador quando da recusa, decorrente de outro motivo, não examinado na decisão embargada.
 
   É o relatório.
 
   Não padece o julgado de nenhum dos males apontados.
 
   A juntada do título original à própria dúvida inversa, para análise direta pelos julgadores, como expressamente constou, é requisito essencial para que possa ser apreciada a matéria que se pretenda discutir em tal procedimento.
 
   É a posição pacífica e sedimentada deste Conselho, calcada em inúmeros precedentes, à luz da qual restou prejudicado o exame de qualquer outra questão.
 
   Rejeito, pois, aos presentes embargos de declaração.
 
   (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça e Relator
 


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