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Portarias 3/2017


PORTARIA Nº 03/2017 - PARAGUAÇU PAULISTA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DO MONTE ALEGRE - DESIGNADO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 10/02/2017

 DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2011/134956 – PARAGUAÇU PAULISTA

DECISÃO:  Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 11.01.2017, em razão da investidura do Sr. Fernando Pupo Mendes no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, do Estado do Paraná; b) designo o Sr. Fábio Rodrigo Giannasi Scala, preposto substituto da referida Unidade vaga, para responder pelo respectivo expediente, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, na lista das unidades vagas sob o nº 1876, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 03/2017

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. FERNANDO PUPO MENDES na delegação correspondente ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, do Estado do Paraná, em 11 de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134956 – DICOGE 3.1, e nº 2001/551 – DICOGE 1.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 11 de janeiro de 2017;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. FÁBIO RODRIGO GIANNASI SCALA, preposto escrevente da referida Unidade.

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 1876, pelo critério de Provimento.

Publique-se.

São Paulo, 31/01/2017



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