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Portarias 33/2016


PORTARIA Nº 33/2016 - TUPÃ - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - DESIGNADO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 13/07/2016

DICOGE 3.1

PROCESSO Nº 2016/113418 – TUPÃ

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria por invalidez do Sr. Laerte Franco Arruda, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, a partir de 11 de junho de 2016; b) designo o Sr. Laerte Franco Arruda Junior, preposto substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, na lista das unidades vagas sob o nº 1863, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2016 (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS- Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 33/2016

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria por invalidez do Sr. LAERTE FRANCO ARRUDA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo em 11 de junho de 2016, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2016/113418 – DICOGE 3.1, o disposto no Parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, a partir de 11 de junho de 2016;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir da mesma data, o Sr. LAERTE FRANCO ARRUDA JUNIOR, preposto escrevente da Unidade em questão;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1863, pelo critério de Remoção.

Publique-se.

São Paulo, 07/07/2016



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