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Portarias 28/2022


PORTARIA 28/2022 - MOCOCA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 27/06/2022

DICOGE-3.1
 
PROCESSO PJECOR Nº 0000424-47.2022.2.00.0826 – MOCOCA.
 
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados: a) dispenso a Sra. Angela Maria de Jesus Ribeiro do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mococa; b) designo para responder pelo expediente em questão, em substituição, o Sr. MARCO ANTONIO TAVELA, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí, da Comarca de Mococa. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 20 de junho de 2022. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA - Corregedor Geral da Justiça.
 
PORTARIA Nº 28/2022
 
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo PJECOR Nº 0000424-47.2022.2.00.0826, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa da Sra. ANGELA MARIA DE JESUS RIBEIRO, Interina do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mococa;
 
CONSIDERANDO que a Sra. ANGELA MARIA DE JESUS RIBEIRO foi designada pela Portaria nº 21, de 20 de março de 2018, disponibilizada no D.J.E. de 26 de março de 2018, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mococa, a partir de 15 de fevereiro de 2018;
 
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DISPENSAR a Sra. ANGELA MARIA DE JESUS RIBEIRO do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mococa;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente o Sr. MARCO ANTONIO TAVELA, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí, da Comarca de Mococa;
 
Artigo 3º: DETERMINAR os efeitos desta Portaria a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 
Publique-se.
 
São Paulo, 20 de junho de 2022.
 
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor Geral da Justiça
 


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