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Portarias 27/2022


PORTARIA 27/2022 - MOGI DAS CRUZES - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BRÁS CUBAS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 21/06/2022

DICOGE-3.1
 
PROCESSO PJECOR Nº 0000261-67.2022.2.00.0826 – MOGI DAS CRUZES.
 
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 03.12.2021, em razão da aplicação da pena de perda da delegação ao Sr. Evaristo Anésio de Melo; b) designo o Sr. Evaristo Anésio de Melo para responder pelo expediente da delegação vaga, excepcionalmente, de 03.12.2021 a 03.03.2022; c) designo o Sr. Ithamar Ferreira da Silva Júnior, preposto escrevente da serventia, para responder pelo referido expediente, a partir de 04.03.2022; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes na lista das Unidades vagas, sob o nº 2212, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de junho de 2022. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA - Corregedor Geral da Justiça.
 
PORTARIA Nº 27/2022
 
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a r. sentença proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Mogi das Cruzes, nos autos do Processo Administrativo nº 0010868-60.2019.8.26.0361, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. EVARISTO ANÉSIO DE MELO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, daquela Comarca;
 
CONSIDERANDO que, por r. decisão de 25 de novembro de 2021, do, então, Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, disponibilizada no D.J.E. de 03 de dezembro de 2021, foi negado provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo delegado;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo PJECOR Nº 0000261-67.2022.2.00.0826, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 03 de dezembro de 2021;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, de 03 de dezembro de 2021 a 03 de março de 2022, excepcionalmente, o Sr. EVARISTO ANÉSIO DE MELO, e a partir de 04 de março de 2022 o Sr. ITHAMAR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, preposto escrevente da unidade;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2212, pelo critério de Provimento.
 
 
Publique-se.
 
São Paulo, 13 de junho de 2022.
 
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor Geral da Justiça
 


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