DICOGE-3.1
PROCESSO PJECOR Nº 0000299- 16.2021.2.00.0826 - PIRAPOZINHO
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho, a partir de 27.7.2021, em razão do falecimento do Sr. Paulo José Ribeiro Moreira; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 27.7.2021 até a disponibilização da portaria pertinente, no Diário da Justiça Eletrônico, o Sr. Paulo Henrique Teodoro Moreira, preposto substituto da unidade em questão; c) dispenso do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícipio de Sandovalina, da Comarca de Pirapozinho, a Sra. Priscila Saito Polido, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da mesma Comarca; d) designo para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca, a partir da disponibilização da referida portaria, no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra. Priscila Saito Polido; e) determino a inclusão da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho na lista das unidades vagas sob o n.º 2.199, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 48/2021
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. PAULO JOSÉ RIBEIRO MOREIRA, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho, ocorrido em 27 de julho de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo PJECOR n.º 0000299- 16.2021.2.00.0826, o disposto no parágrafo 2º do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E:
Artigo 1.º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho, a partir de 27 de julho de 2021;
Artigo 2.º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, de 27 de julho de 2021 até a disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, o Sr. PAULO HENRIQUE TEODORO MOREIRA, preposto substituto da referida Unidade;
Artigo 3.º: DISPENSAR do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícipio de Sandovalina, da Comarca de Pirapozinho, a SRA. PRISCILA SAITO POLIDO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da mesma Comarca;
Artigo 4.º: DESIGNAR para responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra. PRISCILA SAITO POLIDO;
Artigo 5.º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número n.º 2.199, pelo critério de Remoção.
Publique-se.
São Paulo, 14 de setembro de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça