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Portarias 43/2021


PORTARIA 43/2021 - ANDRADINA - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 16/08/2021

DICOGE-3.1
 
PROCESSO PJECOR Nº 0000264-56.2021.2.00.0826 – ANDRADINA
 
DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Andradina, a partir de 12.05.2021, em razão da aplicação da pena de perda da delegação ao Sr. Ângelo Henrique Ribeiro; b) designo para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga, de 12.05.2021 a 11.07.2021, o Sr. Ângelo Henrique Ribeiro; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 12.07.2021, o Sr. Renato da Silva Souza, preposto substituto da unidade em questão; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Andradina, na lista das Unidades vagas, sob o nº 2196, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 02 de agosto de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
 
PORTARIA Nº  43/2021
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a r. sentença proferida pela MM. Juíza de Direito e Corregedora Permanente da Comarca de Andradina, nos autos do Processo Administrativo nº 01/2019, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. ÂNGELO HENRIQUE RIBEIRO, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Andradina;
 
CONSIDERANDO que ao Recurso Administrativo interposto pelo delegado foi negado provimento, conforme decisão proferida em 10 de maio de 2021, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de maio de 2021;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do PJECOR Nº 0000264-56.2021.2.00.0826, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Andradina, a partir de 12 de maio de 2021;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, de 12 de maio a 11 de julho de 2021, excepcionalmente, o Sr. ÂNGELO HENRIQUE RIBEIRO, e a partir de 12 de julho de 2021, o Sr. RENATO DA SILVA SOUZA, preposto substituto da referida Unidade;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2196, pelo critério de Remoção.
 
 
Publique-se.
 
São Paulo, 11 de agosto de 2021.
 
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


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