DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2021/36405 - CAPITAL
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 06.04.2021, em razão da renúncia do Sr. Carlos Alberto Nicolau; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, a Sr.ª Sonia Muraca Galvani, preposta substituta da Unidade em questão; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, na lista das unidades vagas sob o nº 2194, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 07 de maio de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 33/2021
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. CARLOS ALBERTO NICOLAU, titular do 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 06 de abril de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/36405 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 06 de abril de 2021;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, a Sr.ª SONIA MURACA GALVANI, preposta substituta da referida Unidade.
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2194, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 07 de maio de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça