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Portarias 32/2021


PORTARIA 32/2021 - IGUAPE - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 13/05/2021

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2021/34783 – IGUAPE
 
DECISÃO Aprovo o parecer da MMª. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Iguape, a partir de 31.03.2021, em razão da investidura da Sra. Rafaella Redivo Guimarães, na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas de Ouro Branco, da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso; b) designo para responder, excepcionalmente, pela delegação vaga, a Sra. Rafaella Redivo Guimarães, no período de 31.03 a 04.04.2021; c) designo para responder pelo mesmo expediente, a partir de 05.04.2021, a Sra. Valdirene Epifanio Rufino Assanuma, preposta substituta da referida Unidade; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Iguape, na lista das unidades vagas sob o nº 2192, pelo critério de Provimento, com retificação da lista, se necessário, em relação às delegações que se vagaram anterior ou posteriormente. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 07 de maio de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
PORTARIA Nº  32/2021
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a investidura da Sra. RAFAELLA REDIVO GUIMARÃES na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivã do Juízo de Paz e Tabelião de Notas de Ouro Branco, da Comarca de Nova Canaã do Norte, do Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2021, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Iguape;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/34783 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Iguape, a partir de 31 de março de 2021;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, excepcionalmente, no período de 31 de março a 04 de abril de 2021, a Sra RAFAELLA REDIVO GUIMARÃES, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivã do Juízo de Paz e Tabelião de Notas de Ouro Branco, da Comarca de Nova Canaã do Norte, do Estado de Mato Grosso; e a partir de 05 de abril de 2021 a Sra. VALDIRENE EPIFANIO RUFINO ASSANUMA preposta substituta da Unidade em questão;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2192, pelo critério de Provimento, com retificação do número de ordem da inclusão, na lista geral de vacâncias, das unidades que se vagaram posterior ou anteriormente.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 07 de maio de 2021.
 
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


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