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Portarias 29/2021


PORTARIA 29/2021 - SUZANO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 30/04/2021

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2021/33456 – SUZANO
 
DECISÃO Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Suzano, a partir de 31/03/2021, em razão da investidura da Sr.ª Anna Carolina Silveira Verde Selva, na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itaúba, do Estado de Mato Grosso; b) designo para responder pelo expediente da delegação vaga, excepcionalmente, em 31/03/2021, a Sr.ª Anna Carolina Silveira Verde Selva; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 01/04/2021, o Sr. Paulo Cesar Moreno, preposto substituto da Unidade em questão; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Suzano, na lista das unidades vagas sob o nº 2192, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de abril de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
PORTARIA Nº  29/2021
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a investidura da Sr.ª ANNA CAROLINA SILVEIRA VERDE SELVA na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itaúba, do Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2021, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Suzano;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos nº 2021/33456 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Suzano, a partir de 31 de março de 2021;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, excepcionalmente, em 31 de março de 2021, Sr.ª ANNA CAROLINA SILVEIRA VERDE SELVA, titular da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itaúba, do Estado de Mato Grosso, e a partir de 01 de abril de 2021, o Sr. PAULO CESAR MORENO, preposto substituto da Unidade em questão;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2192, pelo critério de Provimento.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 28 de abril de 2021.
 
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


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