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Portarias 21/2021


PORTARIA 21/2021 - CAPITAL - 24º TABELIÃO DE NOTAS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 25/03/2021

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2021/7932 – CAPITAL
 
DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 24º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir de 09.02.2021, em razão da aplicação da pena de perda da delegação ao Sr. Tullio Formicola; b) designo para responder pelo expediente da delegação vaga o Sr. Tullio Formicola, entre 09 de fevereiro e 03 de março de 2021; o Sr. Lucilio Cinelli Dias entre 04 de março e 17 de março de 2021; e no dia 18.03.2021, o Sr. Maciel Cussolin Mesquita; c) designo para responder pelo mesmo expediente a partir de 19.03.2021, o Sr. Lucas Marçon Borges, preposto substituto do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Queluz; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao 24º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, na lista das Unidades vagas, sob o nº 2186, pelo critério de Provimento, com retificação da lista, se necessário, em relação às delegações que se vagaram anterior ou posteriormente. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça
 
PORTARIA Nº  21/2021
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente da Comarca de Capital, nos autos do Processo Administrativo nº 0081194-86.2018.8.26.0100, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. TULLIO FORMICOLA, titular do 24º Tabelião de Notas da Comarca da Capital;
 
CONSIDERANDO que ao Recurso Administrativo interposto pelo delegado foi negado provimento, conforme decisão proferida em 13 de janeiro de 2021, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de janeiro de 2021;
 
CONSIDERANDO que os Embargos de Declaração opostos pelo delegado foram rejeitados, conforme decisão de 04 de fevereiro de 2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 09 de fevereiro de 2021;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/7932 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 24º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir de 09 de fevereiro de 2021;
 
Artigo 2º - Designar para responder pelo expediente da delegação vaga, de 09 de fevereiro a 03 de março de 2021 o Sr. TULLIO FORMICOLA; de 04 de março de 2021 a 17 de março de 2021 o Sr. LUCILIO CINELLI DIAS; no dia 18 de março de 2021, o Sr. MACIEL CUSSOLIN MESQUITA, ambos substitutos da Unidade vaga em questão, e a partir de 19 de março de 2021, o Sr. LUCAS MARÇON BORGES, preposto substituto do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Queluz.
 
Artigo 3º - Integrar a Delegação correspondente ao 24º Tabelião de Notas da Comarca da Capital na lista das Unidades vagas sob o número 2186, pelo critério de Provimento, com retificação do número de ordem da inclusão na lista geral de vacância das unidades que se vagaram posterior ou anteriormente.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 22 de março de 2021.
 
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


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