DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2021/18062 – SANTO ANDRÉ
DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, a partir de 12.02.2021, em razão do falecimento do Sr. Laurindo Lopes Gomes; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Ailton Sartori, preposto substituto da unidade em questão; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, na lista das unidades vagas sob o nº 2187, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 02 de março de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 10/2021
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. LAURINDO LOPES GOMES, titular do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, ocorrido em 12 de fevereiro de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/18062 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, a partir de 12 de fevereiro de 2021;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. AILTON SARTORI, preposto substituto da referida Unidade;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2187, pelo critério de Remoção.
Publique-se.
São Paulo, 02 de março de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça