Fechar Cartórios Extrajudiciais Registro de Chamado: 
https://www.suportesistemastjsp.com.br

Clique aqui para baixar o Manual de Registro de Chamado
Cidadão Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - Lei 12.527/11
 
 

 



Serviço de Cadastro de Titulares, Interinos e Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais

Portarias 9/2021


PORTARIA 09/2021 - SÃO MANUEL - 1° TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 01/03/2021

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2021/8590 – SÃO MANUEL
 
DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) ratifico o quanto decidido pela MM. Juíza Corregedora Permanente da Comarca de São Manuel, dispensando o Sr. Roberto de Camargo do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Manuel, a partir de 25.01.2021; b) designo para responder pelo expediente em questão, em substituição, a partir da mesma data, o Sr. Pedro Henrique Martins Bragatto, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, da Comarca de São Manuel. Sem prejuízo, prossiga-se, neste expediente, o acompanhamento dos resultados finais do procedimento instaurado pela MM. Juíza Corregedora Permanente em face do Sr. Roberto de Camargo. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça
 
 
PORTARIA Nº  09/2021
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2021/8590 – DICOGE – 3, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa do Sr. ROBERTO DE CAMARGO, Interino do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Manuel;
 
CONSIDERANDO que o Sr. ROBERTO DE CAMARGO foi designado pela Portaria nº 95, de 09 de novembro de 2018, disponibilizada no D.J.E. de 22 de novembro de 2018, para responder pelo expediente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Manuel, a partir de 12 de setembro de 2018;
 
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. ROBERTO DE CAMARGO do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Manuel, a partir de 25 de janeiro de 2021;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, o Sr. PEDRO HENRIQUE MARTINS BRAGATTO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, da Comarca de São Manuel.
 
 
Publique-se.
 
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.
 
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


Anexos


Descrição* Arquivo  
 Quantidade de registros: 0