DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2021/5517 – BARUERI
DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, da Comarca de Barueri, a partir de 18/1/2021, em razão da renúncia do Sr. Antônio Maurício da Cruz; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Pedro Luiz Rodrigues da Silva, preposto substituto da Unidade em questão; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, da Comarca de Barueri, na lista das unidades vagas sob o n.º 2.184, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2021. RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 05/2021
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. ANTÔNIO MAURÍCIO DA CRUZ, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, da Comarca de Barueri, a partir de 18 de janeiro de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n.º 2021/5517 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2.º do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1.º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, da Comarca de Barueri, a partir de 18 de janeiro de 2021;
Artigo 2.º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. PEDRO LUIZ RODRIGUES DA SILVA, preposto substituto da referida Unidade.
Artigo 3.º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número n.º 2.184, pelo critério de Remoção.
Publique-se.
São Paulo, 26 de janeiro de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça