DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/124830 – COMARCA DE SALTO
Vistos.
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Marlon Roberto de Brito do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Salto; b) designo para responder pelo referido expediente o Sr. Fábio Costa Pereira, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pilar do Sul.
Baixe-se Portaria.
Publique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2020.
RICARDO ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1 1 0 / 2 0 2 0
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. MARLON ROBERTO DE BRITO, Interino do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Salto;
CONSIDERANDO que o Sr. MARLON ROBERTO DE BRITO foi designado pela Portaria nº 12, de 13 de fevereiro de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de fevereiro de 2019, para responder, a partir desta data, pelo expediente da Unidade vaga em tela;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/124830 – DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. MARLON ROBERTO DE BRITO do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Salto;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, o Sr. FÁBIO COSTA PEREIRA, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pilar do Sul;
Artigo 3º: DETERMINAR os efeitos desta Portaria a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça