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Portarias 103/2020


DICOGE 3.1 - PORTARIA 103/2020 - GUARATINGUETÁ - 1° TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 01/12/2020

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2020/107887 – GUARATINGUETÁ
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá, a partir de 22.10.2020, em virtude da aposentadoria voluntária do Sr. Murilo Antunes de Oliveira; b) designo a Sra. Marcia Cunha Antunes de Oliveira para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 22.10.2020 a 04.11.2020; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 05.11.2020, o Sr. José Claudio Lopes da Silva, titular do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá, na lista das unidades vagas, sob o nº 2181, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº 103/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Sr. MURILO ANTUNES DE OLIVEIRA, titular do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá, nos termos da Apostila da Diretora do CDPE-3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Executivo em 22 de outubro de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/107887 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá, a partir de 22 de outubro de 2020;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 22 de outubro a 04 de novembro de 2020, a Sra. MARCIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA, preposta substituta da Unidade em questão, e a partir de 05 de novembro de 2020, o Sr. JOSÉ CLAUDIO LOPES DA SILVA, delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2181, pelo critério de Remoção.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 26 de novembro de 2020.
 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 
 


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