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Portarias 102/2020


DICOGE 3.1 - PORTARIA 102/2020 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 01/12/2020

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2020/97811 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, a partir de 19.8.2020, em virtude da aposentadoria voluntária da Sra. Ana Margarida Coelho Novaes Teixeira; b) designo o Sr. Dorival Ranucci Júnior para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 19.8.2020 a 30.9.2020; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 1º.10.2020, a Sra. Claudia Cavalcante Kaneko, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, na lista das unidades vagas, sob o nº 2.178, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº 102/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária da Sra. ANA MARGARIDA COELHO NOVAES TEIXEIRA, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, nos termos da Apostila da Diretora do CDPE-3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Executivo em 19 de agosto de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/97811 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, a partir de 19 de agosto de 2020;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 19 de agosto a 30 de setembro de 2020, o Sr. DORIVAL RANUCCI JÚNIOR, preposto substituto da Unidade em questão, e a partir de 1º de outubro de 2020, a Sra. CLAUDIA CAVALCANTE KANEKO, delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2.178, pelo critério de Remoção.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 27 de novembro de 2020.
 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 


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