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Portarias 108/2020


DICOGE 1.1 PORTARIA Nº 108/2020 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
: 16/12/2020

DICOGE 1.1
 
PORTARIA Nº 108/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o óbito da Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, ocorrido em 03/11/2020;
 
CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação dos serviços de Protesto de Letras e Títulos, por opção pessoal, somente se estenderia até a vacância da unidade;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal n° 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo Digital n° 2020/112978 - DICOGE 1;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, a partir da publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer novo ato, com a transferência dessa atribuição ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca.
 
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de Protesto de Letras e Títulos ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Espírito Santo do Pinhal.
 
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de Protesto de Letras e Títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
 
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.
 
São Paulo, 27 de novembro de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE - Corregedor Geral da Justiça (assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006


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