DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/89185 – SANTO ANDRÉ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. Zulmira Bicas Fernandes do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André; b) designo o Sr. Augustinho Scanholato Neto, preposto substituto da Unidade, para responder pelo expediente da referida delegação vaga. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 09 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 99/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2020/89185 – DICOGE 3, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa da Sra. ZULMIRA BICAS FERNANDES, responsável pela delegação vaga do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André;
CONSIDERANDO que a Sra. ZULMIRA BICAS FERNANDES foi designada pela Portaria nº 59, de 05 de setembro de 2018, disponibilizada no D.J.E. de 12 de setembro de 2018, para responder pelo expediente da delegação vaga do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, a partir desta mesma data;
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DISPENSAR a Sr.ª ZULMIRA BICAS FERNANDES do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente o Sr. AUGUSTINHO SCANHOLATO NETO, preposto substituto da referida Unidade;
Artigo 3º: ESTABELECER os efeitos desta Portaria a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
São Paulo, 09 de novembro de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça