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Portarias 100/2020


PORTARIA 100/2020 - CANANÉIA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ARIRI - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 11/11/2020

DICOGE-3.1
 
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO)
 
PROCESSO Nº 2020/20185 – CANANÉIA
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) reconsidero a decisão que aprovou o parecer anterior (nº 114/2020-E); b) designo o Sr. Charles Willian Bendlin, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da referida Comarca, de 31.01.2020 a 22.03.2020; c) designo o Sr. Murillo Augusto de Oliveira Ribeiro, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca, para responder pelo referido expediente, a partir de 23.03.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº  100/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a investidura do Sr. CHARLES WILLIAN BENDLIN na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, em 31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da mesma Comarca;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/20185 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da Comarca de Cananéia, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2125, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
 
R E S O L V E :
 
DESIGNAR para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da Comarca de Cananéia, excepcionalmente, no período de 31 de janeiro a 22 de março de 2020, o Sr. CHARLES WILLIAN BENDLIN, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia; e a partir de 23 de março de 2020, o Sr. MURILLO AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca.
 
TORNAR SEM EFEITO a Portaria de nº 12/2020, editada em 12 de março de 2020, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 16 de junho de 2020
 
Publique-se.
 
São Paulo, 03 de novembro de 2020.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 
 
 
 
 


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