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Portarias 93/2020


PORTARIA 93/2020 - ITAPEVA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 26/10/2020

DICOGE-3.1
 
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO)
 
PROCESSO Nº 2012/136951 – ITAPEVA
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Renata Ramos Carrara Pereira, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Capivari, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Branco, da Comarca de Itapeva, de 31.01.2020 a 17.02.2020; b) designo o Sr. Luis Carlos Mokarzel Junior, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, da Comarca de Itapeva, para responder pelo referido expediente, a partir de 18.02.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº 93/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a investidura da Sra. RENATA RAMOS CARRARA PEREIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Capivari, em 31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Branco, da Comarca de Itapeva;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/136951 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Branco, da Comarca de Itapeva, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2112, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
 
R E S O L V E :
 
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Branco, da Comarca de Itapeva, excepcionalmente, no período de 31 de janeiro a 17 de fevereiro de 2020, a Sra. RENATA RAMOS CARRARA PEREIRA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Capivari; e a partir de 18 de fevereiro de 2020, o Sr. LUIS CARLOS MOKARZEL JUNIOR, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, da Comarca de Itapeva.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 18 de março de 2020.
 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 


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