DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/54445 – CAPITAL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. José Carlos Viegas Santos do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 18.09.2020; b) designo para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, a Sra. Cláudia Martins Jales, preposta substituta da Unidade vaga em questão. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de setembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 91/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. JOSÉ CARLOS VIEGAS SANTOS, Interino do 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS VIEGAS SANTOS foi designado pela Portaria nº 70, de 21 de julho de 2020, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de julho de 2020, para responder pelo expediente da Unidade vaga em tela, a partir de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/54445 – DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E:
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. JOSÉ CARLOS VIEGAS SANTOS do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 18 de setembro de 2020;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, a Sra. CLÁUDIA MARTINS JALES, preposta substituta da serventia vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça