DICOGE-3.1
(REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO)
PROCESSO Nº 2020/67789 – MIRANDÓPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, a partir de 24.04.2020, em virtude da aposentadoria voluntária do Sr. Gilberto Aparecido Canella; b) designo a Sra. Isabela Zagatto Canella para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 24.04.2020 a 03.09.2020; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 04.09.2020, o Sr. Maurício Crespi, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirandópolis; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, na lista das unidades vagas, sob o nº 2171, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de setembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 84/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Sr. GILBERTO APARECIDO CANELLA, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, nos termos da Apostila da Diretora do CDPE-3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Executivo em 24 de abril de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/67789 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, a partir de 24 de abril de 2020;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 24 de abril a 03 de setembro de 2020, a Sra. ISABELA ZAGATTO CANELLA, preposta substituta da Unidade em questão, e a partir de 04 de setembro de 2020, o Sr. MAURÍCIO CRESPI, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2171, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça