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Portarias 84/2020


PORTARIA 84/2020 - MIRANDÓPOLIS - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 09/10/2020

DICOGE-3.1
 
(REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO)
 
PROCESSO Nº 2020/67789 – MIRANDÓPOLIS
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, a partir de 24.04.2020, em virtude da aposentadoria voluntária do Sr. Gilberto Aparecido Canella; b) designo a Sra. Isabela Zagatto Canella para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 24.04.2020 a 03.09.2020; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 04.09.2020, o Sr. Maurício Crespi, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirandópolis; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, na lista das unidades vagas, sob o nº 2171, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de setembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº  84/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Sr. GILBERTO APARECIDO CANELLA, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, nos termos da Apostila da Diretora do CDPE-3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Executivo em 24 de abril de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/67789 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraçaí, da Comarca de Mirandópolis, a partir de 24 de abril de 2020;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 24 de abril a 03 de setembro de 2020, a Sra. ISABELA ZAGATTO CANELLA, preposta substituta da Unidade em questão, e a partir de 04 de setembro de 2020, o Sr. MAURÍCIO CRESPI, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2171, pelo critério de Provimento.
 
 
Publique-se.
 
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 
 


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