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Portarias 82/2020


PORTARIA N° 82/2020 - CAÇAPAVA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 19/08/2020

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2020/64592 – CAÇAPAVA
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Caçapava, a partir de 03.07.2020, em virtude da aposentadoria voluntária do Sr. Urbano Cicero de Godoy Araújo; b) designo o Sr. Urbano Cicero de Godoy Araújo para responder, excepcionalmente, pelo expediente da referida delegação vaga, de 03.07 a 05.07.2020; c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 06.07.2020, a Sra. Sonia Maria Silvano, preposta substituta da Unidade em questão; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Caçapava na lista das unidades vagas, sob o nº 2174, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de agosto de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº  82/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Sr. URBANO CICERO DE GODOY ARAÚJO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Caçapava, nos termos da Apostila da Diretora do CDPE-3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Executivo em 03 de julho de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/64592 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Caçapava, a partir de 03 de julho de 2020;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da referida delegação vaga, excepcionalmente, de 03 de julho a 05 de julho de 2020, o Sr. URBANO CICERO DE GODOY ARAÚJO, e a partir de 06 de julho de 2020, a Sra. SONIA MARIA SILVANO, preposta substituta da Unidade em questão;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2174, pelo critério de Provimento.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 13 de agosto de 2020.

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 


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