Fechar Cartórios Extrajudiciais Registro de Chamado: 
https://www.suportesistemastjsp.com.br

Clique aqui para baixar o Manual de Registro de Chamado
Cidadão Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - Lei 12.527/11
 
 

 



Serviço de Cadastro de Titulares, Interinos e Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais

Portarias 57/2020


PORTARIA N° 57/2020 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA.
: 03/08/2020

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2020/58152 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Leandro Borrego Marini, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos, de 31.01.2020 a 1º.03.2020; b) designo a Sra. Ana Cláudia Silva do Nascimento, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 02.03.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
 
P O R T A R I A   Nº  57/2020
 
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a investidura do Sr. LEANDRO BORREGO MARINI na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista, em 31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/58152 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2104, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.;
 
R E S O L V E :
 
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de São José dos Campos, excepcionalmente, no período de 31 de janeiro a 1º de março de 2020, o Sr. LEANDRO BORREGO MARINI, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista; e a partir de 02 de março de 2020, a Sra. ANA CLÁUDIA SILVA DO NASCIMENTO, preposta substituta da referida Unidade vaga.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 29 de julho de 2020.

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça
 


Anexos


Descrição* Arquivo  
 Quantidade de registros: 0