DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/57491 – BOITUVA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Luciane de Arruda Miranda Siviero, titular da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bilac, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, de 31.1.2020 a 21.2.2020; b) dispenso a Sra. Luciane de Arruda Miranda Siviero do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da Comarca de Boituva, a partir de 22.2.2020; c) designo a Sra. Anny Caroline Leardini, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, bem como pelo acervo recolhido em questão, a partir de 22.2.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 23 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 52/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bilac, em 31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO foi designada pela Portaria nº 114/2011, de 6 de dezembro de 2011, para responder pelo Acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da Comarca de Boituva, a partir de 1º de março de 2010;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/57491 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, já declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2.150, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bilac, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, de 31 de janeiro a 21 de fevereiro de 2020;
Artigo 2º - Dispensar a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da Comarca de Boituva, a partir de 22 de fevereiro de 2020;
Artigo 3º - Designar para responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, bem como pelo referido acervo recolhido, a partir de igual data, a Sra. ANNY CAROLINE LEARDINI, preposta substituta da referida Unidade vaga.
Publique-se.
São Paulo, 23 de julho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça