DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/54445 – CAPITAL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 28.05.2020, em razão da renúncia do Sr. José Mário Bimbato; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. José Carlos Viegas Santos, preposto substituto da Unidade em questão; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, na lista das unidades vagas sob o nº 2173, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 70/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. JOSÉ MÁRIO BIMBATO, titular do 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 28 de maio de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/54445 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 28 de maio de 2020;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. JOSÉ CARLOS VIEGAS SANTOS, preposto substituto da referida Unidade vaga.
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2173, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça