DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/35581 – QUELUZ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz/SP, a partir de 20/3/2020, em razão da renúncia da Sra. Suelane Ferreira da Silva; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Henrique Menezes de Goes Decanini, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cruzeiro/SP; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz/SP, na lista das unidades vagas sob o nº 2.168, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2020. (a) RICARDO ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 58/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pela Sra. SUELANE FERREIRA DA SILVA, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz/SP, a partir de 20 de março de 2020, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/35581 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E:
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz/SP, a partir de 20 de março de 2020;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. HENRIQUE MENEZES DE GOES DECANINI, titular do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cruzeiro/SP.
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2.168, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça