PORTARIA N° 72/2019
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO óbito do - , ocorrido em 09/07/2019.
CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu que a acumulação dos serviços de Protesto de Letras e Títulos, por opção pessoal, somente se estenderia até a vacância da unidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal n° 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo n° 2019/00109843 - DICOGE 1.1.2;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Monte Azul Paulista, a partir da publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer ato, com a transferência dessa atribuição ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca.
Artigo 2º- Determinar o recolhimento do acervo de Protesto de Letras e Títulos ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Monte Azul Paulista.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de Protesto de Letras e Títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.
São Paulo, 29 de Julho de 2019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça
(DJE de 02/08/2019)