DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2019/106979 – PALMEIRA D’OESTE
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida d’Oeste, da Comarca de Palmeira d’Oeste, a partir de 11.07.2019, em razão da renúncia da Sra. Claudia Rosa de Medeiros; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Vanildo Farinaci Gobbi, preposto substituto da referida Unidade; e, c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida d’Oeste, da Comarca de Palmeira d’Oeste, na lista das unidades vagas sob o nº 2083, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 23 de julho de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 69/2019
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a renúncia da Sra. CLAUDIA ROSA DE MEDEIROS, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida d’Oeste, da Comarca de Palmeira d’Oeste, a partir de 11 de julho de 2019, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2019/106979 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida d’Oeste, da Comarca de Palmeira d’Oeste, a partir de 11 de julho de 2019;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. VANILDO FARINACI GOBBI, preposto substituto da referida Unidade;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2083, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 23/07/2019.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça