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Portarias 67/2019


PORTARIA Nº 67/2019 - IPUÃ - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 17/07/2019

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2012/35069 – IPUÃ
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Fernando Damas Prestes do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ipuã; b) designo o Sr. Carlos Fernando Peres Flores, titular da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava, para responder pelo expediente da referida delegação vaga. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
 
 
P O R T A R I A  Nº 67/2019
 
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, pela E. Corregedoria Nacional de Justiça, que uniformizou as regras, em âmbito nacional, referentes às designações de responsáveis por Unidades Extrajudiciais vagas;
 
CONSIDERANDO que o Sr. FERNANDO DAMAS PRESTES foi designado pela Portaria nº 26, de 21 de março de 2018, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06 de abril 2018, para responder pelo expediente da delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ipuã, a partir de 01 de março de 2018;
 
CONSIDERANDO que a designação do Sr. FERNANDO DAMAS PRESTES é incompatível com as diretrizes constantes do Provimento editado pela E. Corregedoria Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2012/35069 - DICOGE 3.1, bem como a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. FERNANDO DAMAS PRESTES do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ipuã;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, em substituição, o Sr. CARLOS FERNANDO PERES FLORES, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava;
 
Artigo 3º: DETERMINAR os efeitos da presente portaria, a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 
Publique-se.
São Paulo, 10/07/2019.
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
        Corregedor Geral da Justiça
 


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