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Portarias 65/2019


PORTARIA Nº 65/2019 - CUBATÃO - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 12/07/2019

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2019/78249 – CUBATÃO
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cubatão, a partir de 01.05.2019, em virtude da aposentadoria voluntária do Sr. Eledir Nunes Derossi; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data, a Sra. Silvana Aparecida de Oliveira, preposta substituta da Unidade em questão; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cubatão na lista das unidades vagas, sob o nº 2076, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
 
 
P O R T A R I A  Nº 65/2019
 
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. ELEDIR NUNES DEROSSI, titular do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cubatão, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo em 1º de maio de 2019, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2019/78249 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cubatão, a partir de 1º de maio de 2019;
 
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, a Sra. SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, preposta substituta da Unidade em questão;
 
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2076, pelo critério de Remoção.
 
 
Publique-se.
São Paulo, 04/07/2019.
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
        Corregedor Geral da Justiça
 


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