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Portarias 59/2019


PORTARIA Nº 59/2019 - GETULINA - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 19/06/2019

DICOGE-3.1
 
PROCESSO Nº 2019/78251 – GETULINA
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Getulina, a partir de 01.04.2019, em razão da aplicação da pena de perda da delegação, ao Sr. José Eduardo Scalise; b) designo para responder pelo expediente da delegação vaga, a Sra. Laryssa Pelegrino Bassan Panisso, no período de 01.04.2019 até a disponibilização da devida Portaria, no Diário da Justiça Eletrônico, e, a partir desta data, o Sr. Ademir Dalécio Junqueira, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cafelândia; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Getulina, na lista das Unidades vagas, sob o nº 2070, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
 
 
P O R T A R I A  Nº 59/2019
 
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente da Comarca de Getulina, nos autos do Processo Administrativo nº 0003524-88.2017.8.26.0205, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. JOSÉ EDUARDO SCALISE, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos daquela Comarca;
 
CONSIDERANDO que ao Recurso Administrativo interposto pelo delegado foi negado provimento, conforme decisão proferida em 25 de março de 2019, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 1º de abril de 2019;
 
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2019/78251 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
R E S O L V E :
 
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Getulina, a partir de 1º de abril de 2019;
 
Artigo 2º - Designar para responder pelo expediente da delegação vaga, de 1º de abril de 2019, até a disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, a Sr. LARYSSA PELEGRINO BASSAN PANISSO, e a partir desta data, o Sr. ADEMIR DALÉCIO JUNQUEIRA, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cafelândia.
 
Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 2070, pelo critério de Remoção.
 
 
Publique-se.
São Paulo, 12/06/2019
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
        Corregedor Geral da Justiça
 
 


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