DICOGE 3.1
PROCESSO Nº 2016/187478 – CAPITAL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Jessé Alves dos Santos do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito – Brasilândia – da Comarca da Capital; b) designo para responder pelo expediente da referida delegação vaga, o Sr. Rodrigo da Costa Dantas, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó – da Comarca da Capital. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 57/2019
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. JESSÉ ALVES DOS SANTOS, Interino do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito – Brasilândia – da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que o Sr. JESSÉ ALVES DOS SANTOS foi designado pela Portaria nº 40, de 11 de abril de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de abril de 2019, para responder, a partir desta data, pelo expediente da Unidade vaga em tela;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2016/187478 – DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. JESSÉ ALVES DOS SANTOS do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito – Brasilândia – da Comarca da Capital;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, o Sr. RODRIGO DA COSTA DANTAS, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó – da Comarca da Capital;
Artigo 3º DETERMINAR os efeitos da presente Portaria a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
São Paulo, 04/06/2019
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça