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Portarias 51/2019


PORTARIA Nº 51/2019 - DUARTINA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 24/05/2019

PROCESSO Nº 2017/47955 – DUARTINA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. André Ricardo Canebo Nabas do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina, a partir de 09.05.2019; b) designo a Sra. Bruna Akeimi Maia Kikuchi, preposta substituta da Unidade, para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de maio de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.


P O R T A R I A  Nº 51/2019

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, pela E. Corregedoria Nacional de Justiça, que uniformizou as regras, em âmbito nacional, referentes às designações de responsáveis por Unidades Extrajudiciais vagas;

CONSIDERANDO que o Sr. ANDRÉ RICARDO CANEBO NABAS foi designado pela Portaria nº 77, de 07 de abril de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de abril de 2017, para responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina, a partir de 10 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO que a designação do Sr. ANDRÉ RICARDO CANEBO NABAS é incompatível com as diretrizes constantes do Provimento editado pela E. Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2017/47955 - DICOGE 3.1, bem como a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. ANDRÉ RICARDO CANEBO NABAS do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina, a partir de 09 de maio de 2019;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, em substituição, a partir de igual data, a Sra. BRUNA AKEIMI MAIA KIKUCHI, preposta substituta da Unidade em questão.


Publique-se.
São Paulo, 17/05/2019

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
        Corregedor Geral da Justiça

 



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